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Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste
Em 25 de outubro de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresariais e por adesão) regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Este índice de reajuste busca refletir o aumento da inflação médica, disponibilização de novos procedimentos e medicamentos, inserção de novas tecnologias, além da análise da utilização dos serviços oferecidos pelo plano de saúde para a população do conjunto de empresas desse agrupamento.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu último aniversário a quantidade de até 30 (trinta) beneficiários.
Conforme disposto no artigo 8º da Resolução Normativa, informa-se abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento:
maio/2022 à abril/2023 | 16,12% |
maio/2021 à abril/2022 | 7,85% |
maio/2020 à abril/2021 | 0,00% |
maio/2019 à abril/2020 | 9,60% |
maio/2018 à abril/2019 | 12,40% |
maio/2017 à abril/2018 | 11,30% |
maio/2016 à abril/2017 | 12,92% |
maio/2015 à abril/2016 | 8,86% |
maio/2014 à abril/2015 | 13,52% |
maio/2013 à abril/2014 | 9,68% |